“compliance”, é“um conjunto de mecanismos utilizados para assegurar a conformidade de empresas e instituições à legislação, atuando de forma preventiva para a consolidação de uma cultura organizacional que mantenha a ética e a transparência e combata irregularidades na administração privada e pública”.
Para entender ainda melhor o que é compliance e o quanto esse instrumento é fundamental num país (Brasil) que ocupa o 96º lugar no ranking internacional da corrupção, entre 180 países, é só ver um vídeo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) onde o próprio presidente do TCE, o conselheiro Érico Desterro, fala sobre a iniciativa inovadora de sua gestão, de forma pioneira entre todos os tribunais do País, de implantar um sistema de compliance e integridade na Corte de Contas.
E, no vídeo, é dito pelo próprio conselheiro-presidente que o sistema de compliance e integridade, implantado pelo TCE, é um “exemplo a ser seguido por todas as organizações públicas”. Então só nos resta perguntar, qual o exemplo de integridade quando um tribunal que julga e pune por falta de transparência, usa um orçamento sigiloso para fazer uma licitação?
Se compliance tem a ver com cumprimento de normas constitucionais como aceitar um tribunal que restringe a livre concorrência de uma licitação que é para vários serviços de divulgação institucional (isonomia e igualdade entre empresas) somente a participantes que têm jornal impresso, algo que somente três empresários têm no Amazonas? Qual seria a ética de um tribunal ter um Conselho de Gestão Ambiental externo supervisionando outros Conselhos de Gestão Ambiental e obrigando a circulação diária de 15.000 jornais impressos? Mais de 5 milhões de jornais jogados no meio ambiente?
Qual é a moral de um tribunal que ignora as normas do seu próprio órgão nacional, a Associação dos Membros do Tribunal de Contas da União (Atricon)?
E, por fim, se o seu sistema de compliance contempla a plena observância das regras de legalidade, por que não respeitar as legislações específicas que tratam da contratação governamental de agências de publicidade. TCE faz, mas com “melhor engenharia e preço”?
Do lado positivo, este não é o melhor exemplo de conformidade que um órgão consultivo público deve seguir!
Fonte: Radar Amazônico
