Polícia prende e Justiça manda soltar homem que agrediu namorada, no Amazonas; CENAS FORTES

Amazonas Policial

O juiz João Gabriel Cirelli Medeiros, da Comarca de Tefé (município a 522 quilômetros de Manaus), concedeu liberdade provisória a um homem identificado como Rodrigo, que foi preso por agredir a namorada, Yalenis, com socos e tapas na última segunda-feira (1). A mulher sofreu diversos ferimentos, principalmente no rosto.

Policiais civis prenderam o homem em flagrante pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, mas a defesa dela sustenta que houve tentativa de feminicídio. “Ele só parou de agredi-la de forma contundente, incontrolável porque os terceiros intermediaram, senão ela estaria morta nesse momento”, disse a advogada Amanda Pinheiro.

De acordo com o inquérito policial, Rodrigo e Yalenis namoravam há um ano. Ela relata que tinha um “relacionamento harmônico”, mas que na madrugada do dia 1º de maio, ao chegar na casa dele, ela foi recebida com socos no rosto e nos braços. Segundo ela, Rodrigo dizia que tinha visto ela beijando outra pessoa em uma boate.

“Ele começou a agredi-la de forma voluntária, consciente, sem nenhuma justificativa, sem iniciar uma discussão, assim que ela chegou na casa dele, que fica em frente ao Comando da Guarda Municipal de Tefé. Ele começou a agredi-la, a deferir socos e ir pra cima dela incontrolavelmente. Ninguém conseguia separar”, disse Amanda Pinheiro.

“Ele só parou porque terceiros realmente intermediaram, várias pessoas que ouviram os pedidos de socorro, os gritos, intermediaram, e uma guarnição que estava fazendo patrulhamento foi acionada e foi realizada a prisão em flagrante. Eles foram levados para a delegacia. Ela prosseguiu com os procedimentos no IML”, completou a advogada.

Na delegacia, Rodrigo preferiu ficar calado. Ele foi liberado pelo juiz na audiência de custódia realizada na terça-feira (2). Além do advogado dele, Luiz Gonzaga, a reunião teve a participação do promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, que se manifestou pela concessão da liberdade provisória com medidas cautelares e a aplicação de medidas protetivas.