Justiça autoriza transferência da Rodoviária de Manaus para o T6

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Desembargadora julgou improcedente pedido da DPE-AM para suspender licitação para adequação e adaptação do terminal de ônibus

cumprimento do princípio da publicidade durante a condução do procedimento licitatório; que a referida licitação foi oriunda do edital de Regime Diferenciado de Contratação n.º 001/2023-CML/PM, que tramitou na Comissão Municipal de Licitação e no IMMU, em consonância com os preceitos legais. E também que o Plano Operacional apresentado pelos órgãos requeridos apontam que “o T6 deverá dispor de linhas do transporte urbano para área central, estações e terminais de integração compondo o sistema tronco alimentado da cidade, proporcionando assim o alcance aos mais diversos destinos”.

Além disso, a juíza destaca na decisão que os requeridos apresentaram Análise Técnica para Transferência da Rodoviária de Manaus, em que o IMMU fez levantamento minucioso quanto às condições físicas, operacionais e de segurança do atual Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim, comparando-as com as mesmas condições previstas para o novo Terminal Urbano – Rodoviário T6.

“Outrossim, o pleito da parte autora contraria os estudos apresentados pelos requeridos, pois ficou comprovada a impossibilidade de resolver problemas estruturais, de localização inadequada e tamanho da área”, afirma a magistrada.

Na decisão, a juíza argumentou inviabilidade do Poder Judiciário ou a DPE-AM adentrarem na análise técnica da elaboração de política pública, que deve ser feita por especialistas e órgãos técnicos do Poder Executivo, pois são eles que detêm o conhecimento e a competência constitucional para tanto.

“Ressalto mais uma vez que não cabe ao Poder Judiciário, que não possui atribuição de formular e gerir a política pública, interferir nessa seara quando não restar demonstrada violação frontal, por meio de ilegalidades ou abusos de direito, aos direitos fundamentais do cidadão”, afirma a juíza na sentença.