Amazonas Energia não pode lançar nome de cliente em cadastro de devedor sem provas

Amazonas Economia

Manaus/AM – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, fixou que a Amazonas Energia não deva fazer cobrança a cliente sem que possibilite ao titular da unidade consumidora o conhecimento da causa que levou a empresa a efetuar a notificação de que seja credora de valores referentes a consumo.