Postos do AM terão que identificar quem comprar combustível em galões

Política

Decreto estabelece novas regras para a venda de combustíveis em recipientes portáteis durante a situação de emergência provocada pelos incêndios florestais

Os postos de combustíveis de 36 municípios do Amazonas, incluindo Manaus, terão que identificar os clientes que comprarem gasolina, diesel ou outros combustíveis automotivos em galões e recipientes portáteis. A medida foi estabelecida pelo governador Roberto Cidade (União Progressista), por meio do Decreto nº 55.964, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (26).

A determinação tem caráter temporário e vale para os municípios abrangidos pela situação de emergência declarada em 10 de outubro. O objetivo é evitar que combustíveis sejam utilizados para provocar ou espalhar incêndios florestais, além de reforçar a fiscalização sobre a comercialização desses produtos.

Pelas novas regras, os estabelecimentos deverão registrar o nome completo e o número de um documento oficial do comprador. No caso de empresas, será necessário informar a razão social e o CNPJ.

Os postos também terão que preencher um formulário, físico ou eletrônico, com a data da compra, o tipo e a quantidade de combustível vendido, a identificação do estabelecimento e a finalidade informada pelo cliente.

O decreto proíbe a venda de combustíveis em recipientes portáteis para menores de idade e pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação. Também fica proibido o abastecimento em garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança.

Apesar das exigências, o governo esclarece que a medida não representa uma proibição geral da venda de combustíveis em galões. O comprador também não precisará apresentar documentos que comprovem a finalidade da aquisição, sendo suficiente informar o motivo da compra.

Fiscalização e denúncias

Os postos deverão manter os registros das operações organizados e disponíveis para consulta dos órgãos responsáveis pela fiscalização, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

Caso identifiquem indícios concretos de que o combustível poderá ser utilizado para a prática de crimes, os estabelecimentos deverão comunicar a situação aos órgãos de segurança pública.

A fiscalização poderá envolver a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), em articulação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Abastecimento de comunidades será preservado

O decreto também determina que as medidas não poderão comprometer o fornecimento de combustíveis para serviços essenciais e atividades de subsistência.

Entre as prioridades estão o funcionamento de hospitais, unidades de saúde, geradores de energia, transporte fluvial de passageiros, alimentos e medicamentos, além das atividades de pesca artesanal, agricultura familiar e extrativismo.

A preocupação é garantir o abastecimento de comunidades ribeirinhas, indígenas e rurais que dependem de embarcações e equipamentos movidos a combustível para suas atividades diárias.

As novas regras entraram em vigor na segunda-feira (26) e permanecerão válidas enquanto durar a situação de emergência provocada pelos incêndios florestais no Amazonas.

Veja os 36 municípios abrangidos pelo decreto

  • Autazes
  • Careiro
  • Careiro da Várzea
  • Iranduba
  • Itacoatiara
  • Itapiranga
  • Manacapuru
  • Manaquiri
  • Manaus
  • Novo Airão
  • Presidente Figueiredo
  • Rio Preto da Eva
  • Silves
  • Apuí
  • Boca do Acre
  • Borba
  • Canutama
  • Humaitá
  • Lábrea
  • Manicoré
  • Novo Aripuanã
  • Pauini
  • Tapauá
  • Barreirinha
  • Boa Vista do Ramos
  • Caapiranga
  • Coari
  • Eirunepé
  • Envira
  • Guajará
  • Ipixuna
  • Maués
  • Nova Olinda do Norte
  • Parintins
  • Tefé
  • Urucurituba