Maioria absoluta dos conselheiros do TCE do Amazonas modificam regimento interno para tornar tribunal mais democrático; projeto é aprovado por unanimidade na Aleam

Amazonas

Nos últimos dias alguns acontecimentos levaram o Tribunal de Contas do Amazonas a ser o centro das atenções de importantes debates. Afinal, onde estão previstos os poderes e atribuições dos Conselheiros? Quem julga seus atos?
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Os Conselheiros do TCE/AM são regidos pela Lei Orgânica do TCE/AM, Lei 2423/96, que estabelece todas as regras de atuação da Corte de Contas e também dos seus sete Conselheiros.
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Quatro Conselheiros manifestaram-se à favor da alteração da Lei Orgânica interna. Ou seja, a maioria dos membros, não fazendo parte deste grupo o atual presidente.
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Muito tem se falado sobre “manobra”, “pernada” e “violação”. Na linguagem popular, o termo “pernada” é o mesmo que: rasteira, dar um golpe, enganar ou “agir com esperteza e conseguir vantagem”.
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No entanto é possível observar que os Conselheiros agiram dentro do que prevê a Lei Orgânica, que no art. 144 diz: “A proposta de alteração desta Lei, de iniciativa do Tribunal de Contas, será previamente apreciada pelo seu Tribunal Pleno, pela maioria absoluta de seus membros titulares”.
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Apreciada pela maioria absoluta de seus membros titulares, que são quatro. A lei foi atendida, portanto.
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A maioria absoluta decidiu e assinou o Projeto da nova Lei que altera partes da Lei atual. Não existe ilegalidade quando a vontade é da maioria e segue a legislação. E a legislação do TCE assegura que a vontade da maioria é legítima nesse caso.

Maioria absoluta dos Conselheiros do TCE do Amazonas modificam regimento interno para tornar tribunal mais democrático; projeto é aprovado por unanimidade na Aleam

Deputados aprovaram o projeto de lei complementar em regime de urgência, nesta quinta-feira (21)

Os conselheiros Josué Cláudio, Luis Fabian Barbosa, Júlio Pinheiro, e a atual presidente em exercício, conselheira Yara Lins, enviaram à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei Complementar nº 17 de 2023, que foi aprovado pelos deputados, na manhã desta quinta-feira (21) e que alterou dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas (TCE-AM).

Entre as mudanças, está a eleição direta para coordenador-geral da Escola de Contas e o fim do critério de antiguidade para a eleição à presidência da Corte de Contas. Outro critério modicado no Regimento Interno do TCE-AM foi a mudança da data das eleições para a presidência do TCE para a primeira semana do mês de outubro. Antes as eleições ocorriam na segunda semana de novembro. (nesta, seria dia 21).

O Coordenador-Geral da Escola de Contas não será mais o presidente em fim de exercício. Agora, a lei prevê que ele seja eleito. Na mesma eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor geral e ouvidor, o coordenador-geral também será escolhido por meio de eleição.

Mais uma das modificações será para extinguir o critério da antiguidade para a eleição da presidência (que estava previsto no artigo 99). A alteração permite que qualquer conselheiro seja eleito presidente, inclusive um recém empossado.

A última alteração é que agora, basta a presença de quatro dos sete Conselheiros para que seja possível começar a sessão para a eleição do presidente. Antes, todos os sete Conselheiros precisavam estar presentes.

O próximo presidente do TCE-AM deverá comandar o órgão pelos próximos dois anos, não cabendo reeleição.

A pergunta que não quer calar: se o Projeto de lei tivesse sido entregue ao atual Presidente, ele teria sido encaminhado à Assembleia Legislativa e a vontade da maioria seria atendida?