Juiz manda que Hospital Beneficente Portuguesa entregue prontuário médico a família de paciente morto

Amazonas

Os familiares de Ozivaldo Nogueira Queiroz, ex-servidor da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), denunciaram o Hospital Beneficente Portuguesa, localizado na avenida Joaquim Nabuco, bairro Centro, zona Sul de Manaus, por erro médico que culminou na morte do paciente. Por decisão da Justiça do Amazonas, a direção da unidade hospitalar terá que entregar o prontuário médico que consta todas as informações de medicamentos, exames e procedimentos realizados na vítima.

O documento já havia sido solicitado, mas, não teria sido entregue aos familiares. Na decisão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou o pedido de familiares por suspeita de erro médico, após um procedimento de limpeza de veias no Hospital Beneficente Portuguesa. Os filhos alegaram da necessidade de terem acesso ao prontuário medico do pai falecido, para fins de análise e posterior deliberação de decisão para o ingresso de ação reparatória, como previsto na lei civil. A medida foi concedida cautelarmente.

Segundo a família, Ozivaldo Nogueira foi até o hospital para tratar de entupimento de veias. Durante atendimento, os médicos explicaram ao paciente a possibilidade da realização de cirurgia, cabendo ao mesmo a opção pela sua realização. O paciente chegou a desistir da cirurgia, mas depois mudou de ideia.

No dia 17 de agosto de 2022, o paciente foi internado no hospital, mas a cirurgia só foi realizada no dia 23 de agosto. Durante os dias em que permaneceu internado, Ozivaldo apresentou vários quadros de mal-estar e calafrios, morrendo no dia 30 de agosto por infecção.

Pedido da Defensoria Pública

Com o propósito de melhor examinar as informações que chegaram ao seu conhecimento, a Defensora Púbica Manuela Cantanhede Veiga Antunes requisitou ao Hospital o encaminhamento em cópias do prontuário médico do paciente, para exame de elementos de convicção e, também, realizou a proposta da ação cível pertinente. Porém, não foi atendida administrativamente.

Logo após, houve um pedido de produção antecipada de provas, como descrito no artigo 381, III, do Código de Processo Civil de 2015, com o fim de averiguar as circunstâncias fáticas para justificar ou evitar a propositura de eventual processo principal.

O objetivo do procedimento é detectar algum tipo de erro médico, como diagnóstico equivocado, procedimento inadequado ou infecção hospitalar. O Juiz, além de determinar a ida aos autos do prontuário médico ao hospital, também deferiu a produção antecipada de prova pericial.

Veja a decisão na íntegra

VIA: Radar amazônico