Após toda a repercussão do caso Agenor Tupinambá, 23, que foi multado em mais de 17 mil pelo Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, se manifestou por meio de nota e disse que “animal silvestre não é pet”.


“Por mais que algumas pessoas queiram cuidar de animais silvestres, quando os encontram na natureza, é necessário entender que eles não são animais domésticos, como cães e gatos”, diz trecho do posicionamento.
De acordo com o órgão, Agenor praticou exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais.
“Capivara e bicho-preguiça são animais silvestres. Criar ou manter esses animais em casa é proibido pela legislação brasileira. Com base no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)”.
O Ibama afirma ainda que Agenor foi denunciado após um bicho-preguiça, que estava sob os cuidados do influenciador, morrer na propriedade onde ele mora, em Autazes.
“No local os agentes encontraram um papagaio e uma capivara. Agenor não tinha autorização legal para manter os animais em sua posse”.
Agenor também recebeu duas notificações que determinam a retirada de conteúdo audiovisual alusivo à criação de animais silvestres em ambiente doméstico e a entrega do papagaio e da capivara ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama em Manaus.
“É importante salientar que além de ser crime manter animais silvestres irregularmente, a exposição de espécimes silvestres como pets em redes sociais, estimula a procura por esses animais, aquecendo o tráfico de espécies da fauna brasileira. Por mais que se acredite estar ajudando um animal silvestre, dando comida e abrigo, é importante entender que essa atitude pode prejudicá-lo, pois reduz sua capacidade de sobrevivência na natureza. Animais silvestres também podem transmitir doenças graves para os humanos. Ao encontrar algum animal silvestre ferido, deve-se acionar o órgão público competente. A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido sem autorização. Quem possui ode realizar entrega voluntária ao órgão ambiental competente para evitar penalidades previstas na legislação”.
