Justiça alegou inexistência de motivos para que o acusado se mantenha em prisão cautelar.
Foi solto nesta sexta-feira (24) o mentor do assalto a uma residência de Macapá em abril do ano 2000. Na oportunidade, foram levados cerca de R$ 290 mil em dinheiro e R$ 100 mil em jóias, segundo a Polícia Civil (PC) do Amapá.
A Justiça do Amazonas afirmou que, por ora, não haviam motivos para manter o acusado em prisão cautelar. (Confira a nota da defesa no final desta reportagem)
No entanto, foi dado um prazo de cinco dias para que o réu atualize seu endereço nos dados cadastrais e compareça mensalmente em Juízo.
O homem havia sido preso pela PC do Amazonas, no município de Manacapuru, na terça-feira (21) após ficar foragido por mais de 20 anos.
Entenda o caso
De acordo com o delegado Leonardo Leite, da Polícia Civil do Amapá, o acusado tinha 32 anos na época do crime, e teria sido ele o responsável por planejar a ação criminosa ocorrida no início do século.
“O homem preso hoje não participou efetivamente do crime. Ele foi o mentor intelectual, disse.
No dia do roubo, quatro homens encapuzados e armados teriam participado da invasão. Segundo as investigações, sete pessoas, incluindo uma criança, foram amarradas e trancadas em um dos cômodos da casa.
No caso, um dos reféns foi agredido com coronhadas, e os criminosos também teriam ameaçado levar a criança caso o dinheiro não fosse entregue.
Nota da defesa:
O acusado Edilson Fontenele Cardoso não foi encontrado para citação pessoal, nem respondeu ao edital expedido com idêntica finalidade, motivo pelo qual foi decretada sua prisão preventiva, diante do prejuízo gerado à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal.
Dispõe o art. 316, do Código de Processo Penal que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Analisando os autos, constato inexistir, por ora, fundamentos para manutenção da prisão cautelar, uma vez que o acusado foi localizado, devendo cuidar de atualizar seu endereço nos autos.
Isto posto, concedo a liberdade provisória ao acusado Edilson Fontenele Cardoso, sob condição de manutenção do endereço atualizado e comparecimento mensal em Juízo, devendo o acusado comparecer em Secretaria no prazo de cinco dias a fim de declarar seu endereço.
