Preso por ameaçar vereadora de “uma ripada” STJ nega medida liminar para soltar prefeito de Borba, Simão Peixoto

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 O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (06), a medida liminar para soltar o prefeito de Borba, Simão Peixoto. O prefeito foi preso na tarde da última sexta-feira (3).

O prefeito de Borba, Simão Peixoto, preso preventivamente por 15 dias, a pedido do Ministério Público por manifestações agressivas e violentas praticadas contras seus desafetos, à exemplo da vereadora e enfermeira Tatiana Franco dos Santos, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar deixar a cadeia, mas não teve êxito.

O ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do STJ negou liminar em habeas corpus para soltar Simão Peixoto que foi preso na última sexta-feira (3), pela Polícia Civil por ordem do desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Estado.

Além de represálias impostas à vereadora por postura de oposição parlamentar, o prefeito, conforme pode ser constatado em vídeo, ameaçou a vereadora de levar uma ripada. 

A ameaça gerou Boletim de Ocorrência (B.O) registrado em novembro do ano passado.

O vídeo foi exibido no telão da Assembleia Legislativa Estado do Amazonas (Aleam), no qual Simão Peixoto aparece ao lado de correligionários em um palco, onde discursa e diz que iria “dar uma ripada nela”.

O documento policial enquadra o prefeito de Borba nos crimes de desacato e difamação por imputar alguém fato ofensivo à sua reputação.

O BO gerou inquérito aberto pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

De acordo MPE, o comportamento violento do prefeito fica evidenciado, também, pela agressão cometida contra o deputado Roberto Cidade com um soco no rosto ocorrido no dia 02 de setembro do ano passado.

Outro ato de violência narrado pelo MPE devidamente descrito no Boletim de Ocorrência º 385/2021, registrado na 74.ª Delegacia de Polícia Iterativa de Borba, dá conta de que Simão Peixoto teria determinado ao Secretário Municipal de Segurança a prisão de Adriel da Cruz Cardoso por ter questionado a edição de diversos decretos municipais.

Além da prisão do prefeito, o Ministério Público do Estado do Amazonas requereu, também, a suspensão do exercício da função pública pelo prazo de 90 dias.

O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, entretanto, decretou a prisão pelo prazo de 15 dias e a suspensão do exercício da função pública, ou seja, de prefeito por 30 dias.

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